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  1. Este documento estabeleceu, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais que devem ser seguidos a nível mundial e é apresentado como um ideal comum para todos os povos e nações. Ele é composto por 30 artigos, que são: Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
    • Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
    • Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
    • 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    • Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
    • Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
    • A Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o seu Primeiro Protocolo Facultativo entraram em vigor em 1976. O Segundo Protocolo Opcional foi adotado em 1989.
    • O Conselho de Direitos Humanos, estabelecido em 15 de março de 2006 pela Assembleia Geral e subordinado diretamente a esta, substituiu a Comissão de Direitos Humanos da ONU como o principal órgão intergovernamental da ONU responsável pelos direitos humanos.
    • O alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos é o responsável máximo pelas atividades de direitos humanos da ONU. O alto-comissário está mandatado para responder a graves violações dos direitos humanos e empreender ações preventivas.
  2. Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

  3. 18 de set. de 2020 · 18 setembro 2020. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e...

  4. Dos direitos de mulheres e crianças aos de pessoas com deficiência e minorias e povos indígenas, a criação de um corpo de leis internacionais de direitos humanos é uma das grandes conquistas das Nações Unidas.