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  1. Este documento estabeleceu, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais que devem ser seguidos a nível mundial e é apresentado como um ideal comum para todos os povos e nações. Ele é composto por 30 artigos, que são: Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

    • fraternidade. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
    • direitos iguais. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    • Direito à vida. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • proibição à escravidão. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
  2. 23 de mar. de 2018 · Os 30 Direitos Humanos em prol da liberdade, da justiça e da paz. O principal objetivo desta declaração da ONU foi a promoção e proteção dos direitos humanos com um único fim: alcançar a liberdade, a justiça e a paz para todos os seres humanos. O primeiro artigo, sem dúvida, é o mais conhecido e citado por todos, mas lembra-se dos restantes? 1.

    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
    • 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    • Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
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    • Mitos E Verdades sobre OS Direitos Humanos
    • Direitos Humanos E A Onu
    Os Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos e inalienáveis.
    Garantem direitos básicos a todos os membros da espécie humana.
    Seus primeiros reconhecimentos ocorreram na Revolução Americanae na Revolução Francesa.
    Foram oficializados, no século XX, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU.

    Podemos fazer uma primeira incursão na Revolução Americana, em que a carta Bill of Rights(ou Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos) assegurou certos direitos aos nascidos no país. Entre eles, a carta garantiu o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade. Assim, o governo não poderia atacar um desses direitos de algué...

    O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo. O preâmbulo traz as justificativas para a redação de tal documento e estabelece as bases sobre as quais os artigos foram pensados. Abaixo, explicamos cada um dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para lê-l...

    Há muito o que se discutir a respeito dos Direitos Humanos no Brasil. 1. Em primeiro lugar:existem inúmeros desrespeitos a tal categoria de direitos em nosso território por parte de governos, de agentes de Estado e de empresas. 2. Em segundo lugar: há uma relutância do senso comum em aceitar essa categoria de direitos, percebendo-se, inclusive, que...

    1. Os Direitos Humanos não foram criados por alguém.

    Em primeiro lugar, os Direitos Humanos não são uma invenção, e sim o reconhecimento de que, apesar de todas as diferenças, existem aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi redigida a fim de resguardar os direitos já existentes desde que houve qualquer indício de racionalidade nos seres humanos. Assim sendo, ela não criou ou inventou direitos em seus artigos, mas se limitou a escrever oficialmente aquilo que, de alg...

    2. Os Direitos Humanos são universais.

    Em segundo lugar, a extensão dos Direitos Humanos é universal, aplicando-se a todo e qualquer tipo de pessoa. Portanto, eles não servem para proteger ou beneficiar alguém e condenar outros, mas têm aplicação geral. Então, frases repetidas pelo senso comum, como “Direitos Humanos servem para proteger bandidos”, não estão corretas, visto que os Direitos Humanos são uma proteção a todos os humanos. Alegações com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos podem ser feitas para evitar ações...

    3. Os Direitos Humanos não são uma pessoa.

    Por último, os Direitos Humanos não são uma entidade, uma ONGou uma pessoa que se apresenta fisicamente e tem vontade própria. Portanto, a frase repetida pelo senso comum “Mas quando morre um policial, os Direitos Humanos não vão dar apoio à família.” está duplamente incorreta, visto que os Direitos Humanos não são entidade ou pessoas e que eles se estendem a todos, inclusive policiais.

    Além de ter redigido o documento central que trata dos Direitos Humanos no mundo, a ONU tem a tarefa de garantir a aplicação de tais direitos. No entanto, a organização não pode atuar como uma fiscal ou central reguladora ordenando ações dentro dos países e dos governos. O que a ONU pode fazer é, no máximo, recomendações para que os países signatár...

  3. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação. Direito Internacional dos Direitos Humanos.

  4. Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.