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  1. PORTARIA N o 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

  2. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

  3. O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a portaria1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação.

  4. PORTARIA N o 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Foi publicada hoje a Portaria n° 1.095/2018, dispondo sobre a expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação, trazendo importantes alterações e requisitos a serem observados por todas as instituições de educação superior.

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  5. 25 de outubro de 2018. Baixe o arquivo completo. PORTARIA MEC Nº 1.095. O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 25 de outubro, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino. De acordo com a portaria, as Instituições de ...

  6. IMPORTANTE: O prazo previsto para essa adequação foi de 180 dias da data de publicação da portaria. Assim, as IES devem estar atentas se os documentos emitidos regularmente como os históricos escolares já estão adequados à nova norma.