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    • O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
    • O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
    • Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
    • O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
  1. Capítulo II DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; * Sem correspondência no CPC/1973. II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito;

  2. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; III. DO PEDIDO. Pelo exposto: Requer seja reconhecida, declarada e decretada a extinção da execução pela satisfação da dívida, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Termos que, pede deferimento. (Local, data e ano).

  3. 14 de ago. de 2023 · 14 ago 2023. Atualizado em 6 mar 2024. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.

  4. Notas sobre a extinção da execução: o art. 794 do Código de Processo Civil em confronto com suas fontes históricas ( RP 71/7). Art. 924. Extingue-se a execução quando: 1 a 5 I - a petição inicial for indeferida; * Sem correspondência no CPC/1973. II - a obrigação for satisfeita;

  5. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  6. 13 de out. de 2016 · Extingue-se o processo de execução sem a resolução de mérito, quando o juiz indefere a petição inicial. Sendo o objetivo da execução a satisfação do direito do exequente, o inciso I do art. 924 do Código de Processo Civil, espelha a hipótese do art. 485, I, que extingue o processo de execução produzindo coisa julgada formal.