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  1. Há 1 dia · O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

  2. Programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que os contribuintes/sujeitos passivos possam regularizar seus débitos de ICM/ICMS perante o Estado de São Paulo. Em 2019, o contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 07 de novembro a 15 de dezembro de 2019.

  3. Para acesso à página do Programa Especial de Parcelamento, marque o tipo de contribuinte no campo Contribuinte: Pessoa Física; ou; Pessoa Jurídica. Em seguida, no campo Identificação Solicitante, selecione o perfil e insira o número do documento: Número do CPF para contribuinte (PJ ou PF); ou ; Número do CRC para contador; ou

  4. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.

  5. 6 de nov. de 2019 · O PEP permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

  6. Período disponível: 08h00 às 23h59.

  7. Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte ...