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Emissão de nota fiscal para MEI com envio de XML e DANFE automáticos e em lote. Faça a gestão da sua microempresa, profissionalize seu negócio e emita NFe para MEI.
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Ela substitui o documento emitido manualmente e pode ser utilizada em operações internas ou interestaduais. Ela visa principalmente atender às necessidades dos microempreendedores individuais (MEI) e das pessoas, físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, que, porventura, precisarem emitir documentos fiscais.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) NFSe- Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs. Emitir Nota Fiscal. Consultar Nota Fiscal. Emissor Público "NFSe Mobile". Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Ir para página de serviços. CRED+.
- Solicite A Emissão Da Nfa-E
- Preencha OS Dados solicitados
- Escolha A Operação
- Informe A Natureza Da Operação
- Descreva OS Dados Do Destinatário
- Detalhe O Transporte Do Produto
- Faça A Inclusão de Produtos
- Confira OS Dados E Emita A Nfa-E
Na tela inicial do site da Sefaz, clique em “Emitir NFA-e” para começar o processo. Você será redirecionado a uma nova página com as etapas do serviço, começando pela Identificação. Neste campo, escolha “MEI – Microempreendedor individual”.
Após informar que você é MEI, vai aparecer um formulário pedindo vários dados, incluindo: 1. CPF; 2. CNPJ; 3. Razão Social; 4. CEP; 5. Endereço; 6. Telefone; 7. E-mail. Preencha cada um deles.
No fim da tela, informe qual a operação registrada na nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e), que pode ser: 1. Operação Interna: descreve a venda de mercadorias dentro do estado do RJ; 2. Operação Interestadual: transação comercial feita para outros estados; 3. Operação Exterior: caso o cliente ou parceiro tenha comprado seu produto de outro país. E...
Neste campo, estarão listadas todas as operações para as quais o MEI pode emitir a nota fiscal avulsa, como venda, remessa, devolução, etc. Basta determinar qual delas está sendo realizada.
Ao rolar a tela de formulário, você encontra os espaços para escrever os dados do destinatário da NFA-e. CNPJ, inscrição estadual, razão social, CEP, endereço, telefone e e-mail são requeridos, além dos campos da indicação de ser, ou não, consumidor final. Caso a pessoa física ou empresaesteja adquirindo um produto para uso próprio, assinale que “S...
Role a página até o trecho intitulado “Transportador” para selecionar a modalidade da entrega da mercadoria, ou seja, quem vai arcar com os custosdo transporte. Depois, vá ao canto inferior direito e clique no botão “Incluir produtos”.
Seguindo o processo, você será redirecionado a uma nova página para incluir as mercadorias comercializadas. Como explica o manual do Sebrae, será necessário descrever: 1. O código do produto no estoquedo MEI vendedor; 2. A descrição do produto; 3. O valor unitário; 4. A quantidade enviada na venda para qual a nota está sendo gerada; 5. A unidade co...
Após incluir todas as mercadorias, selecione “Gerar NFA-e”. Verifique se os dados estão todos ok e confirme a operação para visualizar sua nota fiscal. Ela fica disponível em formato digital XML. Gostou do artigo? Inscreva-se também na TV MEI Fácil e acompanhe as redes sociais para não perder nenhuma novidade: Instagram e Facebook.
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Para utilizar o sistema de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), disponibilizamos um novo link https://nfae.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/inicio.faces.
O Microempreendedor Individual (MEI) localizado no Estado do Rio de Janeiro que desenvolve atividades econômicas consideradas fatos geradores de ICMS, previsto no inciso VII do § 1º, art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deverá solicitar obrigatoriamente inscrição estadual.
Conforme publicação no Portal do ENCAT, na aba Desenvolvedor ( ), foi atualizada a URL utilizada por Unidade Federada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro, nos ambientes de produção e homologação, ficando da seguinte forma: https://consultadfe.fazenda.rj.gov.br/consultaNFCe/QRCode.
MEI – Microempreendedor individual, Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS e Pessoa Física não contribuinte do ICMS devem realizar o cadastro antes do primeiro acesso. Clique aqui. Certificado Digital