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  1. 5 de abr. de 2024 · oj415 do sbdi-1 - tst horas extras. reconhecimento em juÍzo. critÉrio de deduÇÃo/abatimentodos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. (dejt divulgadoem 14, 15 e 16.02.2012)

  2. OJ 415 DA SDI-1 DO TST. O abatimento mês a mês pode implicar o pagamento em duplicidade de eventual valor quitado extemporaneamente pelo empregador. Assim, a fim de evitar enriquecimento sem causa, o abatimento de valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve ocorrer de forma global.

  3. 15 de mai. de 2001 · O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

  4. 14 de fev. de 2012 · Reconhecimento em juízo. Critério de dedução ou abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. CLT, art. 59.

  5. APLICAÇÃO DA OJ 415 DA SDI-1 DO TST EM RELAÇÃO AO ADICIONAL NOTURNO. POSSIBILIDADE. É aplicável a OJ 415 da SDI-1 do TST na dedução do adicional noturno pago no curso do contrato de trabalho, já que é parcela também relacionada à duração do trabalho. Recurso provido parcialmente.

  6. 11 de set. de 2015 · Seguindo a orientação constante da OJ nº 415, a magistrada explicou que a dedução das horas extras já pagas, sob o mesmo título das reconhecidas em juízo, não pode ser limitada ao mês de apuração.

  7. OJ 415 DA SDI-1 DO TST. O abatimento mês a mês pode implicar o pagamento em duplicidade de eventual valor quitado extemporaneamente pelo empregador. Assim, a fim de evitar enriquecimento sem causa, o abatimento de valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve ocorrer de forma global.

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