Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 10 de ago. de 2021 · Os produtores rurais pessoa física estão obrigados a apresentar suas informações relacionadas a seus empregados e/ou sua comercialização da produção rural, no eSocial , a partir dos fatos geradores desde julho de 2021.

  2. O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento

  3. 15 de dez. de 2022 · Todos os produtores rurais são obrigados a apresentar para a Receita informações relacionadas aos seus funcionários e ao seu processo de comercialização, prestando contas. Essa tarefa fica muito mais fácil quando é feita pelo eSocial, que oferece muito mais praticidade para esse tipo de declaração.

    • (34) 3842-3398
  4. 1 de set. de 2022 · Já para os produtores que comercializam diretamente com empresas ou cooperativas, o cadastro no E-social Produtor Rural não é uma obrigatoriedade. Isso porque, nesse caso, são as empresas ou cooperativas que devem fazer a retenção e repassar o recolhimento para a previdência social.

  5. O produtor rural pessoa física, contribuinte individual e segurado especial, estão dispensados de enviar eSocial “sem movimento”, sendo desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

  6. Como fazer o cadastro? Se quem produz é obrigado a enviar obrigações para o eSocial, precisa fazer cadastro no Caepf (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). O Caepf substitui a matrícula CEI do produtor, e esse cadastro é feito no portal e-Cac.

  7. O eSocial é um sistema que unifica e padroniza o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos produtores rurais, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas.