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18 de set. de 2020 · 1 Morte suspeita: aquela em que suas circunstâncias e sinais externos não são capazes de definir se a morte foi natural ou violenta – necessário relatório médico, pericial ou policial descrevendo as justificativas de enquadramento como morte suspeita ou morte natural.
O código de processo penal brasileiro estabelece que as mortes por causa suspeita e as mortes por causa violenta (homicídio, suicídio e acidente) devem ser investigadas, e a causa da morte deve ser definida através da necropsia pelo Instituto de Medicina Legal.
A morte suspeita é aquilo que o delegado não pode colocar como homicídio, latrocínio ou lesão. É algo em que há dúvida mesmo. Nesses 34 casos, em 30 nós identificamos que, logo em seguida, o delegado reclassificou.
“O que é uma morte suspeita? O sujeito está com três tiros na cabeça? Tem de haver uma auditoria”, defende. “Deveria ter uma lei federal, discutida com seriedade no Congresso, determinando auditoria dos dados, e que também determinasse uma metodologia nacional, até para organizar a distribuição de verbas. É como na educação.
O QUE? Na investigação criminal, essa pergunta busca definir que fato efetivamente ocorreu, o que significa determinar se efetivamente se está diante de um fato criminoso – o que importa no descarte da ocorrência de suicí-dio ou de acidente – e, no caso de resposta positiva à primeira questão, qual é o tipo
As razões para termos distintos critérios de morte são as de diagnosticar a morte e as de pronunciar uma pessoa morta. A sociedade poderá, então, realizar suas cerimônias fúnebres, seus ritos religiosos, funerais, etc, aceitando a chamada morte biológica.