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  1. 22 de out. de 2020 · A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de forma a regulamentar o inciso VII do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Desde então, seu texto ...

  2. 24.1.1 Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

  3. 24.1 Instalações Sanitárias. 24.1.1 Todo estabelecimento deve ser dotado de instalações sanitárias, constituídas por vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, na proporção mínima de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.

  4. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 1.066, de 23/09/19) Sumário. 24.1 Objetivo e campo de aplicação. 24.2 Instalações sanitárias. 24.3 Componentes sanitários. 24.4 Vestiários. 24.5 Locais para refeições. 24.6 Cozinhas. 24.7 Alojamento. 24.8 Vestimenta de trabalho.

  5. Instalações sanitárias. 24.1.1. Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão: aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);

  6. 24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.

  7. Baixar NR24 pdf. Aqui pode descarregar a nova NR 24 atualizada, com os anexos. Além disso, você tem o resumo do NR-24 em pdf.

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