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  1. O valor da multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que integralmente pago. Além disso, possui o limite de 20% do valor dos débitos.

  2. 1 – PAGAMENTO: DARF, SALDO A PAGAR, ABATIMENTO, AJUSTE NO SISTAD ........................................... 4. 1.1 [perdeu a eficácia] Considerando que o pagamento das contribuições sociais depende do fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf, o que fazer quando o contribuinte não conseguir enviar as.

  3. 21 de jun. de 2022 · A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.

  4. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a ADE/CORAT nº 2/2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

  5. 21 de dez. de 2023 · A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb: - Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e. - Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

  6. 1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15; 2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

  7. 9 de fev. de 2024 · ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024. Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.