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  1. Anúncio

    relacionado a: modelo de tutela de evidência novo cpc
  2. Estude estratégias de casos e argumentos jurídicos em peças processuais. Peças processuais validadas em processos de diversos tribunais do Brasil.

Resultado da Busca

  1. TUTELA DE EVIDÊNCIA. (com pedido de Medida Liminar Incidental) consubstanciada nos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor, ponderar e afinal requerer: I.- BREVE SÍNTESE FÁTICA: As requerentes ingressaram com a ação de reintegração de posse, em face dos requeridos.

  2. TUTELA DE EVIDÊNCIA no curso do processo, nos termos do art. 311 do CPC/2015, Ex Positis, requer: Que Vossa Excelência digne-se a conceder de forma antecipada, a tutela pedida na inicial, para o fim de _____, tendo-se em vista o abuso do dirteito de defesa, uma vez que é notória a intenção do réu em prolongar o andamento do processo.

  3. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  4. A presente ação tem como escopo [fazer breve relato da causa de pedir e pedido a ser antecipado]. A antecipação da tutela com fundamento no artigo 300 [1] do novo Código de Processo Civil para XXXXXX é de extrema importância.

    • O Que É A Tutela de evidência?
    • Hipóteses de Cabimento de Tutela de Evidência Ano Novo Cpc:Art. 311
    • Tutela de Evidência Recursal
    • Qual A Diferença Entre A Tutela de Evidência E A Tutela de Urgência
    • Indeferimento Da Tutela de Evidência
    • Revogação Da Tutela de Evidência
    • Conclusão

    A tutela de evidência é um dos dois tipos de tutela provisória apresentados no novo Código de Processo Civil (Novo CPC), que possibilita a antecipação total ou parcial do méritode um processo judicial antes que a decisão final sobre o mesmo seja proferida. Trata-se de uma novidade do Novo CPC, que definiu com mais clareza os tipos de tutela provisó...

    O Novo CPC apresenta quatro hipóteses de aplicação da tutela de evidência dentro de um processo judicial, sendo uma delas uma tutela com caráter punitivo e as outras três de caráter documental. De acordo com o Novo CPC, no seu artigo 311, a tutela de evidência poderá ser concedida para a parte que a pedir independente da demonstração de risco ou de...

    A tutela de evidência pode também ser pedida pelo autor da ação nas instâncias recursais, possibilitando a antecipação da efetivação do direito subjetivo, mesmo com recursos interpostos. O Novo CPC manteve o texto do CPC de 1973 no que aponta o efeito suspensivo de alguns recursos, como a apelação. Entretanto, possibilitou que o mesmo não suspenda ...

    Como foi apontado inicialmente neste artigo, a tutela de evidência é um das duas espécies de tutelas provisórias apresentadas pelo Novo CPC. A outra forma de tutela provisória é a tutela de urgência. A tutela de urgência, regrada pelo artigo 300 do Novo CPC, é uma forma de tutela provisória que leva em consideração o caráter urgente da necessidade ...

    Da mesma forma que a tutela de urgência, o pedido de tutela de evidência pode ser indeferido pelo julgador caso não apresente os requerimentos necessários para a sua aplicação. A principal hipótese de indeferimento da tutela de evidência está na necessidade de formação do contraditório na ampla maioria dos casos julgados pelo Poder Judiciário. Afin...

    As tutelas provisórias tem o caráter de antecipar o mérito (ou certos aspectos dele) de um processo antes da finalização dos trâmites comuns da marcha processual, possibilitando que o demandante usufrua de seus direitos antecipadamente e que o demandado sofra as imposições apresentadas. Contudo, é importante destacar que o artigo 296 do Novo CPC po...

    As tutelas provisórias, como a tutela de evidência, são fundamentais para a comprobação do princípio da celeridade sob o qual o Novo Código de Processo Civil brasileiro foi organizado e montado. A tutela de evidência possibilita a celeridade processual por antecipar a tutela da parte, geralmente a autora da demanda, que comprova, por meio documenta...

  5. A Tutela de Evidência, novo instituto trazido pelo CPC/2015. Esse novo código inovou e simplificou o sistema, abolindo as antigas cautelares nominadas, e classificou as tutelas em Tutela de URGÊNCIA inominadas (art. 300), e, Tutela de EVIDÊNCIA (art. 311).

  6. Que Vossa Excelência digne-se a conceder de forma antecipada, a tutela pedida na inicial, para o fim de _____, tendo-se em vista o abuso do dirteito de defesa, uma vez que é notória a intenção do réu em prolongar o andamento do processo.