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O Exército oferece a oportunidade do cidadão se candidatar aos diversos processos seletivos para militares temporários para servirem nas diversas regiões do país. Basta acessar o Portal referente à 8ª e 12ª Região Militar, que abrangem a Região Amazônica.
- Nível Superior
O OFICIAL COMBATENTE TEMPORÁRIO (OCT) e o OFICIAL INTENDENTE...
- Áreas de Interesse
ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE ACESSO AO EXÉRCITO. Nível...
- Serviço Militar Temporário
O CIDADÃO INTERESSADO PODE INGRESSAR como OFICIAL, SARGENTO...
- Pará
PORTAL DE EDITAIS DE MILITARES TEMPORÁRIOS DO EXÉRCITO. Menu...
- Nível Médio
Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Sargento...
- Página Militar Temporário
Entenda melhor sobre: O Processo Seletivo e Cronograma...
- Nível Superior
Aprova as Normas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 2ª Edição, 2022. Portaria nº 122 DGP de 05 de JULHO de 2016 - BE n 27 de 8 JUL 16 Diretriz para as Movimentações
- Há Vagas para
- Onde Servir
- As Etapas Do Processo Seletivo
- Como Se inscrever
- Oficiais, - Sargentos e - Cabos Especialistas Temporários de acordo com o nível de escolaridade. As vagas para oficiais são destinadas a portadores de diploma de graduação nas seguintes áreas: Medicina, Farmácia, Odontologia, Veterinária, Capelão Católico Apostólico Romano, Direito, Magistério (Biologia, Geografia, Inglês, Matemática, Português e...
Há vagas para as - Guarnições de Araguari (MG), - Brasília (DF) - Cristalina (GO), - Formosa (GO), - Goiânia (GO), - Jataí (GO), - Ipameri (GO), - Uberlândia (MG) e - Palmas (TO).
A seleção envolverá as seguintes fases: - avaliação curricular, - teste prático, - inspeção de saúde e - teste de aptidão física.
As inscrições para o processo seletivo são recebidas somente pela internet, mediante a realização de cadastro no site http://www.sismil11rm.eb.mil.br/selecao/ O processo seletivo é organizado pelo Comando da 11ª Região Militar. Em caso de dúvidas, os participantes podem obter mais informações por meio do e-mail: faleconoscoescpes@11rm.eb.mil.br VEJ...
Art. 1º Aprovar as Normas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 2ª Edição, 2022, que com esta baixa. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2022, convalidados os processos seletivos em curso.
O Serviço Militar Técnico Temporário. O que é? O Serviço Militar Temporário tem caráter transitório, com duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até o tempo máximo permitido em lei que é de 96... 23/02/22. 02h34.