Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Em 2013, 122 países e Estados se integraram no Estatuto de Roma, onde 34 são Estados Africanos, 18 Estados Asiáticos, 18 Estados do Leste Europeu, 25 da Europa Ocidental, 27 da América Latina e Caribe e outros Estados. Lista dos países. Afeganistão; África do Sul; Albânia; Andorra; Antígua e Barbuda; Argentina; Austrália

  2. Atualmente 123 estados ratificaram ou aderiram ao Estatuto de Roma. Entre os Estados estão 33 da África, 19 da Ásia, 18 da Europa Oriental, 28 da América Latina e Caribe e 25 da Europa Ocidental e de outros Estados. Dentre os 123 Estados que assinaram o Estatuto de Roma, 31 não o ratificaram: [2]

  3. Em outubro de 2022, 123 estados ratificaram ou aderiram ao Estatuto de Roma – incluindo 33 africanos, 19 da Ásia-Pacífico, 18 da Europa Oriental, 28 da América Latina e Caribe e 25 da Europa Ocidental e outros Estados.

  4. Desde 4 de março de 2016, 123 dos 193 Estados-Membros da ONU ratificaram o Estatuto de Roma e aceitam a jurisdição do TPI (incluindo todos os Estados da União Europeia). Trinta e dois Estados, incluindo a Rússia e os Estados Unidos, assinaram o Estatuto de Roma, mas não o ratificaram.

  5. Estados-membros do Estatuto de Roma. Em 2013, 122 países e Estados se integraram no Estatuto de Roma, onde 34 são Estados Africanos, 18 Estados Asiáticos, 18 Estados do Leste Europeu, 25 da Europa Ocidental, 27 da América Latina e Caribe e outros Estados. 117 relações: Afeganistão, Albânia, América, Andorra, Antígua e Barbuda ...

  6. 2. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções nos termos do presente Estatuto, no território de qualquer Estado Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado. CAPÍTULO II COMPETÊNCIA, ADMISSIBILIDADE E DIREITO APLICÁVEL ARTIGO 5 CRIMES DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL 1.

  7. 18 de dez. de 2014 · Nos termos do Estatuto de Roma (art. 1), é uma instituição permanente. Possui 18 juízes, eleitos entre nacionais dos Estados-partes, para um mandato não renovável de 9 anos. Assim dispõe o artigo 1º do Estatuto de Roma: “É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal").