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lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - dispÕe sobre o sistema tributÁrio nacional e institui normas gerais de direito tributÁrio aplicÁveis a uniÃo, estados e municÍpios.
- L5172COMPILADO - Planalto
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas...
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lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito
- Disposição Preliminar
- Imposto sobre A Exportação
- Capítulo V
- Capítulo I
Art. 1ºEsta Lei regula, com fundamento na EmendaConstitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacionale estabelece, com fundamento no art. 5º, XV, alínea b, da Constituição Federal,as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, aoDistrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislaçã...
Art. 23.O imposto, de competência da União, sobrea exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados temcomo fato gerador a saída destes do território nacional. Art. 24.A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade demedida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, ...
IMPOSTOS ESPECIAIS Seção I Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País Art. 74.O imposto, de competência da União, sobreoperações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e mineraisdo País tem como fato gerador: I - a produção, como definida no art. 46 e seuparágrafo único; I...
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 83.Sem prejuízo das demais disposições desteTítulo, os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados aassegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas deinvestimentos e serviços públicos, especialmente no campo da políticatributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrec...
Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Artigo 18 da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.