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  1. Legislação. Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Lei n.º 58/2019, de 08/08. - Lei n.º 103/2015, de 24/08. - Rect. n.º 22/98, de 28/11. - 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 58/2019, de 08/08) - 3ª versão (Lei n.º 103/2015, de 24/08)

  2. www.planalto.gov.br › 2018 › leiL13709 - Planalto

    LEI 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Texto compilado. Mensagem de veto. Vigência. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei 13.853, de 2019) Vigência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ...

  3. 26 de out. de 1998 · TEXTO COMPLETO. Diploma. Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados) REVOGADO. VER ALTERAÇÕES.

  4. Há 3 dias · A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    • Tratamento de dados pessoais
    • Transferência de dados pessoais
    • Comissão Nacional de Protecção de Dados
    • Códigos de conduta

    SECÇÃO I Qualidade dos dados e legitimidade do seu tratamento Artigo 5.o Qualidade dos dados — Os dados pessoais devem ser: Tratados de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa fé; Recolhidos para finalidades determinadas, explí-citas e legítimas, não podendo ser posterior-mente tratados de forma incompatível com essas finalidades; Adequad...

    SECÇÃO I Transferência de dados pessoais na União Europeia Artigo 18.o Princípio É livre a circulação de dados pessoais entre Estados membros da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos actos comunitários de natureza fiscal e aduaneira. SECÇÃO II Transferência de dados pessoais para fora da União Europeia Artigo 19.o Princípios — Sem prejuízo d...

    SECÇÃO I Natureza, atribuições e competências Artigo 21.o Natureza — A CNPD é uma entidade administrativa inde-pendente, com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República. — A CNPD, independentemente do direito nacio-nal aplicável a cada tratamento de dados em concreto, exerce as suas competências em todo o território naciona...

    Artigo 32.o Códigos de conduta — A CNPD apoia a elaboração de códigos de con-duta destinados a contribuir, em função das caracte-rísticas dos diferentes sectores, para a boa execução das disposições da presente lei. — As associações profissionais e outras organiza-ções representativas de categorias de responsáveis pelo tratamento de dados que tenha...

  5. O que é a LGPD? Fundamentos e princípios. O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD): respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;

  6. União, em 13 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD (Lei 13.709/18). No dia 08 de julho de 2019 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n.º 13.853/2019, que altera a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, substituindo sua ementa para “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ...