Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISLcp73 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: TÍTULO I. DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPOSIÇÃO. Capítulo I. Das Funções Institucionais. Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

  2. A Lei Complementar nº 73/93 institui a Advocacia-Geral da União, que representa a União judicial e extrajudicialmente, e define seus órgãos e atribuições. A lei também dá outras providências relacionadas à advocacia pública federal.

  3. 11 de fev. de 1993 · Lei Complementar73 de 10 de fevereiro de 1993. Data de assinatura: 10 de Fevereiro de 1993. Ementa: INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Itamar Franco. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 11 de Fevereiro de 1993. Fonte:

  4. LEI COMPLEMENTAR No 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993. Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências. Capítulo VI. Das Consultorias Jurídicas.

  5. 11 de fev. de 1993 · LEI COMPLEMENTAR73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993. Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. EMENTA: Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1993, Página 1797 (Publicação Original)

  6. Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

  7. 20 de set. de 2018 · Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.