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  1. LEI6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Texto original. Vigência. Atualizada a partir da republicação. (Vide Lei nº 10.150, de 2000) Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das Disposições Gerais.

  2. LEI6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973* Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES

  3. LEI6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Vide texto atualizado. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das Disposições Gerais. CAPÍTULO IDas Atribuições.

  4. Lei de Registros Publicos | Lei6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Atualizada a partir da republicação. Vide Lei nº 10.150, de 2000. Texto original.

  5. LEI No 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Das Disposições Gerais. CAPÍTULO I. Das Atribuições.

  6. Lei6.015 de 31 de dezembro de 1973. Data de assinatura: 31 de Dezembro de 1973. Ementa: DISPÕE SOBRE OS REGISTROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Emílio G. Médici. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 31 de Dezembro de 1973. Fonte: D.O.U de 31/12/1973, pág. nº 13528. Link:

  7. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

  8. LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Lei dos Registros Públicos (1973) EMENTA: Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13528 (Publicação Original)

  9. Lei nº 6.015 / 1973 Lei de Registros Públicos - LRP 3 TÍTULO I Das Disposições Gerais CAPÍTULO I Das Atribuições Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

  10. 7 de nov. de 2022 · A Lei 6.015/73 é a lei federal que disciplina a forma como serão feitos os registros públicos como, por exemplo, registro civil de pessoas naturais e jurídicas, registro de imóveis e de títulos e documentos no Brasil.

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