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  1. LEI COMPLEMENTAR Nº 813, DE 16 DE JULHO DE 1996 Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

  2. LEI COMPLEMENTAR Nº 813, de 16 de julho de 1996. DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 135 DA LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

  3. 16 de jul. de 1996 · Ementa. Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. Nome Uniforme. urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:1996-07-16;813. Mais detalhes. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (SP)

  4. Transitórias da LC 813/96 , ou seja, 20% do valor da GR por ano de efetivo exercício. Tal requerimento deverá ser utilizado para incorporação quando houver períodos de atribuição da GR anteriores a 17/07/96 , data da edição da LC nº 813/96;

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8213consol - Planalto

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses ...

  6. 17 de jul. de 1996 · Incorporação. (Leis Complementares 406/85 e 813/96) Quem tem direito? servidores que contem com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, e que tenha recebido ou venha a receber gratificação de representação. Lei Complementar nº 406/85 - Vigente até 17/7/1996.