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Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade. Alcance. 2.
O que é a ITG 2000? A Interpretação Técnica ITG 2000 (R1), aprovada pela Resolução CFC 1.330/11, determina as formalidades da Escrituração Contábil e a necessidade de inclusão das Demonstrações Contábeis no Livro Diário. Solicitação de remoção Veja a resposta completa em fiscalizacao.crcpr.org.br.
Normas Específicas. Nova Numeração. Resolução CFC. Nome da Norma. CORRELAÇÃO. CPC. ITG 2000 (R1) DOU 12/12/14. Escrituração Contábil.
Nova NumeraçãoResolução CfcNome Da NormaDOU 12/12/14Escrituração ContábilDOU 26/12/22Entidade Fechada de Previdência ...DOU 02/09/15Entidade sem Finalidade de LucrosDOU 19/12/23Entidade DesportivaEm termos conceituais, a expressão “documentação hábil” é definida pela NBC ITG 2000 – Escrituração Contábil, como sendo: 1. Documentação contábil é aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade e compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem ...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da ITG 2.000 (R1), dispõe sobre as formalidades e estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escritura-ção contábil de seus fatos patrimoniais: ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil. Formalidades da Escrituração Contábil.
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18 de mar. de 2011 · ITG 2000 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Objetivo. 1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.330, de 18.03.2011 (DOU de 22.03.2011) Aprova a ITG 2000 - Escrituração Contábil. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei Nº 9.295/46, alterado pela Lei Nº 12.249/10, RESOLVE: