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  1. O prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como Nota Curitibana, a cada operação realizada, conforme disposto na Lei Complementar n.º 73/2009. Para isso utiliza o Sistema ISS Curitiba, um ambiente online especial e exclusivo, criado pela Secretaria Municipal de Finanças.

  2. ISS Curitiba - Acesso ao Sistema / Emissão da Nota Curitibana (NFS-e) Atenção: A emissão da NFS-e estará automaticamente autorizada pela Secretaria Municipal de... Serviço online.

  3. Planejamento, Finanças e Orçamento. Em cumprimento à Lei Federal 9.504, algumas áreas de conteúdo, notícias, materiais e vídeos da Prefeitura de Curitiba ficarão indisponíveis durante o período eleitoral.

  4. Acesse o sistema ISS Curitiba e emita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para seus clientes. Saiba mais sobre o programa Nota Curitibana e seus benefícios.

  5. A Nota Curitibana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e), na contratação de qualquer serviço na Cidade de Curitiba.

  6. ISS Curitiba - Manual do Contabilista. Manual de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Layout Padrão - Transferências de Arquivos de Documentos Declarados para o ISS-Curitiba. Modelo de XML para envio de NFS-E.

  7. A emissão da Nota Fiscal de Serviços EletrônicaNFS-e, está disponível no Sistema ISS Curitiba a todos prestadores de serviços, exceto aos proibidos descritos no art. 5º da Lei nº. 73/2009.

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