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  1. A intolerância religiosa é o desrespeito ao direito das pessoas de manterem as suas crenças religiosas. Podemos considerar como atos intolerantes as ofensas pessoais por conta da religião ou as ofensas contra liturgias, cultos e outras religiões.

  2. 18 de jan. de 2023 · Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva tornou mais severas as penas para crimes de intolerância religiosa. As religiões de matriz africana são o alvo mais frequente de quem não respeita a liberdade de crença. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, só em 2022 foram 1.200 ataques - um aumento de 45% em relação a 2020.

  3. Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro. Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.

  4. Alguns dias depois, em 11 de janeiro, foi sancionada a lei 14.532, equiparando à injúria racial quaisquer atos contra manifestações ou práticas religiosas. Ambas as leis se somam à lei 11.635, que instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em 21 de janeiro de 2007.

  5. 12 de abr. de 2024 · A intolerância religiosa é um ato de discriminação, não aceitação, de ofensas e afrontas à determinada crença, religião, liturgia ou culto.

  6. No Brasil, especificamente, a Lei 9.459 de 1997 configura a intolerância religiosa como crime, determinando a pena de 1 a três anos de reclusão e multa para o ato de discriminar alguém por motivos de raça, etnia, religião ou procedência nacional.

  7. Em 2007, por meio da lei 11.635, o Estado brasileiro reconheceu o mal que o desrespeito à heterogeneidade de crenças causa à sociedade e estabeleceu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado anualmente em 21 de Janeiro.