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  1. Em seu tratado sobre o direito da guerra e da paz, Hugo Grócio chegou a conclusão de que seriam quatro as causas de uma guerra justa: (a) a guerra é justa quando se objetiva a defesa da vida, tanto quando esta está sendo ameaçada, bem como na iminência de uma ameaça, ou seja, de modo preventivo ‒ leia-se legítima defesa (b) para ...

    • Gilmar Antônio Bedin, Tamires de Lima de Oliveira
    • 2020
  2. 15 de jan. de 2024 · Hugo Grócio foi um humanista e jurista holandês cuja filosofia do direito natural teve um grande impacto no desenvolvimento do pensamento político do século XVII e nas teorias morais do Iluminismo.

  3. A obra Do direito da Guerra e Paz (1625), de Hugo Grócio, marca o início do chamado jusnaturalismo moderno, cujo processo de secularização consiste em uma de suas principais características.

  4. O pensamento de Grócio cruza as disciplinas da ética, da teologia, do direito positivo, da filosofia do direito e do direito internacional, constituindo fonte relevante do “direito das gentes”, onde se revê a significativa escola dos juristas internacionalistas.

  5. Primeira parte Natureza e História. A noção de sociabilidade. Alberto. Mario em Damiani* conectadas teorias filosófico-políticas com determinadas costumam encontrar-se estreita- da modernidade pôde-se registrar concepções uma transformação antropológicas.

  6. Tal preocupação reflete-se, principalmente, na doutrina da guerra justa, que tem por expoentes, dentre outros, os jus-filósofos Hugo Grócio e Alberico Gentili, pioneiros no desenvolvimento do conceito de jus gentium, ou direito das gentes, concepção predecessora da noção de Direito Internacional.

  7. Grócio e a regra do interesse: liberalismo complexo e a reconstrução da teoria das relações internacionais – um apontamento. Luís Lobo-Fernandes. descontinuidade, transForMaçÃo. e teoria internacional.