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SEFAZMT - ITCD é um imposto estadual sobre a transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos. Saiba mais no Portal do Conhecimento SEFAZ.
Este tributo é regido pela Lei nº 7.850, de 18 de Dezembro de 2002, e regulamentado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de Dezembro de 2003, que instituiu o regulamento do ITCD, e suas respectivas alterações. GIA ITCD-e; Para mais informações sobre ITCD, acesse o Portal do Conhecimento.
SEFAZMT - ITCD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - versão: 1.0. Causa Mortis. Inventário/Arrolamento. Inter Vivos.
ÍNDICE. 1. CASOS EM QUE NÃO SE DEVE UTILIZAR A GIA ITCD INVENTÁRIO ..................................... 3. 2. LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ................................................................................... 4. 2.1. Inventário, Arrolamento ou Testamento
Altera a Portaria n° 177/2018-SEFAZ que dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD-e, e ...
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortise Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD-e, e dá outras providências.
1. CASOS EM QUE SE DEVE UTILIZAR A GIA ITCD DOAÇÃO/OUTROS Deve ser utilizada a GIA ITCD-e Doação/Outros quando a operação a ser declarada tiver uma das naturezas abaixo: Doação (antes da celebração do ato ou ocorridas dentro do ano calendário atual); Instituição de Usufruto; Renúncia de Usufruto;