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  1. "A 'fundada suspeita', prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa.

  2. Os arts. 240, § 2º e 244, do CPP trazem em seu bojo, a fundada suspeita como requisito para que a busca pessoal seja efetivada. Contudo, a lei não especifica quais critérios e elementos são necessários para caracterizar a fundada

  3. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  4. Como se sabe, ao lado da busca domiciliar, o caput do artigo 240 do CPP autoriza também a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ...

  5. 20 de abr. de 2022 · A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

  6. 13 de dez. de 2018 · Fundada suspeita no Código de Processo Penal (CPP) A vagueza do requisito da fundada suspeita pode ser constatada conforme a leitura dos artigos 240, § 2º e 244 do Código de Processo Penal[9] (BRASIL, 1941).

  7. 10 de jun. de 2024 · Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP.