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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13146 - Planalto

    L13146. Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Mensagem de veto. Vigência. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    • LCP 142

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...

  2. Acesse o texto integral da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. A Lei visa garantir os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e sua inclusão social e cidadania.

  3. Trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.

  4. Acesse o texto completo da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei abrange direitos fundamentais, acessibilidade, participação social e cultura, entre outros temas.

  5. Lei13.146 : Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de 6 de julho de 2015, atualizada até 5 de janeiro de 2024. A norma aqui apresentada não substitui a publicação do Diário Oficial da União.

  6. Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  7. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional [ 2] nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.