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- Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações – o pedido é feito pela internet.
Desde segunda-feira, 6/10, certidões específicas de falências estão sendo emitidas, gratuitamente e pela internet, no site TJDFT. No último dia 19 de setembro, o TJDFT passou a emitir as Certidões Judiciais de Distribuição, conhecidas como “Nada Consta”.
Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).
5 de fev. de 2020 · Este é um serviço do Estado Bahia. Serviço : Obter Certidão Concordata e Falência. O que é? Outras Informações.
Sendo assim, certidões de feitos ajuizados cíveis (incluindo falência e concordata) e criminais, devem ser enviadas para o e-mail certidão.capital@tjpe.jus.br. O prazo de envio da certidão é de cinco a dez dias úteis.
Quando os empreendimentos não conseguem arcar com as dívidas, o pedido de falência é realizado e, para comprová-lo, é necessário emitir a certidão de falência e concordata. A certidão é o documento que comprova a presença ou não de pendências financeiras relacionadas a uma empresa.
10 de set. de 2016 · O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a solicitação e retirada de certidões pela internet. É possível requerer certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e ...
1) Acessar o site do TJBA pelo endereço www.tjba.jus.br; 2) Acessar o menu Certidões; 3) Acessar o item Certidões 1º Grau; 4) Cadastro de pedido de certidão; 5) Selecione o modelo: Ações Cível Pessoa Jurídica, Ação Cível Pessoa Física, Ações Criminais, Concordata/Falência/Recuperação Judicial e Extrajudicial (para Pessoa ...
O primeiro é a Certidão Negativa de Falência/Concordatas, que é emitida de forma automática em até 30 minutos, tempo necessário à compensação do pagamento, também online. A segunda novidade é a certidão para fins eleitorais.
Para solicitar a certidão, a parte interessada deverá acessar o sistema com sua conta gov.br, preencher os campos obrigatórios ou informar que desconhece o dado solicitado, em formulário único, que servirá para os modelos de certidões do Tribunal de Justiça (2º grau) e das Comarcas (1º grau).