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O sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tem como objetivo prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores.
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): guia completo da nova obrigação voltada aos empresários de todos os portes. Entenda o que é o DET, quem precisa se cadastrar, como fazer o cadastro, prazos, multas e mais. Em busca de facilitar a comunicação entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do ...
26 de abr. de 2024 · Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
23 de abr. de 2024 · O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
28 de jun. de 2024 · O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o ...
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Há 3 dias · A utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir da próxima quinta-feira ...
29 de abr. de 2024 · O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que promove a comunicação digital entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Isso tudo está previsto no artigo 628-A da CLT e foi regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.