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DECRETO Nº 9.810 Publicada no DOE 11077 de 14.12.2021 Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Publicado no Diário Oficial nº. 11077 de 14 de Dezembro de 2021. (vide Decreto 11584 de 30/06/2022) Súmula: Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de ...
Norma em vigor. Adicionar Anotação Rapidamente. DECRETO 9810 - 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Legislações. Legislação Estadual - Paraná. Voltar. Decreto Nº 9810 DE 14/12/2021. Publicado no DOE - PR em 14 dez 2021. Compartilhar:
DECRETO No 10.899. Introduz alterações no Decreto no 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar no 231, de 17 de dezembro de 2020.
Decreta: Art. 1º Fica alterada a tabela do Anexo Único do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
14 de dez. de 2021 · Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021 (DOE de 14.12.2021) Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.