Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. DECRETO 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º -C e no § 1º do art. 9º -D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

  2. DECRETO No- 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Regulamenta o disposto no § 1o do art. 9o- e no § 1o do art. 9o-D da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

  3. 23 de jun. de 2015 · Decreto 8.474 de 22 de junho de 2015. Data de assinatura: 22 de Junho de 2015. Ementa: REGULAMENTA O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 9º- C E NO § 1º DO ART. 9º-D DA LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, PARA DISPOR SOBRE AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. Situação: Não consta revogação expressa.

  4. 22 de jun. de 2015 · DECRETO 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Publicado por Presidência da Republica.

  5. DECRETO 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º- C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

  6. 22 de jun. de 2015 · Data. 22/06/2015. Apelido. DEC-8474-2015-06-22. Ementa. Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Nome Uniforme.

  7. 23 de jun. de 2015 · DECRETO 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. EMENTA: Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Texto - Publicação Original.