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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL3688 - Planalto

    LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS PARTE GERAL Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso. Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  2. Há 4 dias · DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Lei das Contravenções Penais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Lei das Contravenções Penais. PARTE GERAL. Aplicação das regras gerais do Código Penal.

  3. Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso. Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  4. Decreto-Lei 3688 DE 03/10/1941. Publicado no DOU em 13 out 1941. Compartilhar: Lei das Contravenções Penais. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição , decreta: PARTE GERAL. Aplicação das regras gerais do Código Penal. Art. 1º.

  5. Decreto-Lei3.688 de 03 de outubro de 1941. Data de assinatura: 03 de Outubro de 1941. Ementa: LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Getúlio Vargas. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Outubro de 1941. Fonte: D.O.U de 13/10/1941, pág. nº 19696. Link: Texto integral. Referenda: ---

  6. DECRETO-LEI No 3.689, DE 03 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte lei: Código de Processo Penal. LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL.

  7. Suspensão condicional da pena de prisão simples. Art. 11 - Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender, por tempo não inferior a 1 (um) ano nem superior a 3 (três), a execução da pena de prisão simples, bem como. 2 conceder livramento condicional.

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