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4 de mar. de 2022 · Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Quem deve apresentar a DCTF Mensal? As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas , de forma centralizada pelo estabelecimento matriz; OBSERVAÇÃO: As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na própria DCTF.
28 de fev. de 2024 · O PDG DCTF 3.7 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Há 5 dias · Art. 1º Fica aprovada a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ...
Há 4 dias · O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
O que é DCTF 2024? A DCTF 2024 é uma obrigação acessória que as empresas brasileiras devem cumprir. Ela deve ser entregue mensalmente à Receita Federal e contém informações sobre os débitos e créditos tributários apurados pela empresa, inclusive os valores devidos ou a restituir.
Há 4 dias · O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.