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  1. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *. Tipo de Pagamento: Parcela.

  2. Emissão de Darf. É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União.

  3. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  4. Quero me cadastrar. O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo).

  5. 15 de mai. de 2020 · O e-Arrecada está disponível no portal REGULARIZE para pagamento online do documento de arrecadação. Com essa opção, o REGULARIZE já passa os dados do pagamento diretamente para o internet banking – sistema do banco disponível na internet.

  6. 15 de fev. de 2019 · Este serviço permite que você pague débitos em cobrança pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estejam inscritos em Dívida Ativa da União. Isso inclui impostos, taxas, contribuições sociais, além de dívidas não tributárias, como multas de órgãos federais, por exemplo.

  7. Emissão de Darf - Parcelamento Simples Nacional - Débitos administrados pela PGFN. Número do CNPJ: Incluir apenas dígitos numéricos. Código de Acesso: Caso não possua ou tenha esquecido o código de acesso, clique aqui.

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