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  1. A lei processual brasileira, buscando garantir os princípios da isonomia e do devido processo legal, dispõe da figura do curador especial para tutelar os interesses da pessoa, impossibilitando a prolação de sentença sem sua participação na lide com o devido espaço de ampla defesa e contraditório.

    • Marcus Vinicius Furtado Coêlho
  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  3. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  4. O proposto pelo este estudo é a facilitação e o melhor entendimento sobre as espécies do curador especial no processo civil, abordando o assunto de maneira clara e sucinta para que não só os operadores do direito absorvam esse conhecimento, mas também, os cidadãos leigos conquanto o essas especificações do direito.

  5. Diz o art. 72, II, do Código de Processo Civil, que o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto este não tiver constituído ad-vogado, devendo o encargo recair sobre a Defensoria Pública, nos termos da lei.

  6. Neste vídeo, Gediel Araújo explica o papel do curador especial, respondendo à seguinte questão: “Fui nomeado curador em um caso pela defensoria, em que o executado está em lugar incerto e já foi citado por edital.

  7. 1 de fev. de 2022 · Este breve artigo tem por objetivo trazer alguns apontamentos práticos sobre a figura processual do curador especial no processo civil, no caso específico do art. 72, II, segunda parte, CPC, para que o advogado nomeado não vá além do desconhecimento dos fatos e não fique aquém das questões processuais.