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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  2. Código de processo civil e normas correlatas. – 9. ed. – Brasília : Senado . Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 317 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Código de Processo Civil – Normas correlatas – Informações complementares. ISBN: 978-85-7018-710-9 1. Direito civil, legislação, Brasil. 2 ...

  3. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. Código de Processo Civil; e dá outras providências. 202 Lei n o 10.259/2001 Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

  5. DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  6. Observação: (Vide ADI 5534) Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência.

  7. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Publicado por Presidência da Republica. Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS. TÍTULO ÚNICO.

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