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    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. PREÂMBULO. Os Estados americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;

  2. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS PREAMBULO. Os Estados americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;

  3. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) – apro - vada em 22 de novembro de 1969 pelos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos – reafirma o propósito de consolidar no con-

  4. Representou uma tentativa de elevar o nível do sistema interamericano de direitos humanos, ao proteger os chamados direitos de segunda geração nos âmbitos econômico, social e cultural. Dispõe sobre direito ao trabalho, à saúde, à alimentação e à educação.

  5. Seu conteúdo consiste em um catálogo de direitos e obrigações que condensam os valores e fins mais elevados em termos de respeito à condição humana, bem como na criação e determinação de competências e fins de uma estrutura organizacional que compreende a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de ...

  6. Em 9 de agosto de 1977, reconheceu a competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, em 24 de junho de 1981, reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de acordo com os artigos 45 e 62 da Convenção, respectivamente.

  7. PREÂMBULO. Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais;

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