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  1. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. [ 1] Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. [ 2] .

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...

  3. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas

  4. Assembleia Constituinte de 1987. O fim da ditadura em 1985 levou grupos políticos a pedirem uma nova Constituição Federal. Alguns queriam uma Assembleia Constituinte, mas o que se conseguiu foi ...

  5. Resumo. O deputado Ulysses Guimarães ergue um exemplar da Constituição no dia da promulgação. O documento foi elaborado pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita democraticamente em 15 de novembro de 1986, e presidida por Ulysses Guimarães. Na ocasião, o presidente da República era José Sarney.

  6. A Constituição Federal de 1988 (ou CF de 88) foi a sétima Constituição brasileira e é a Lei Maior do país. Por dar muita importância aos direitos sociais e fundamentais, ainda mais valorizados com a volta da democracia, a Constituição de 1988 é conhecida como Constituição Cidadã.