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  1. O condômino antissocial, punições previstas no Código Civil e outras disposições | Jusbrasil. O art. 1.337 do novo Código Civil, por exemplo, possui diversas cláusulas abertas: “reiteradamente”, “gravidade das faltas”, “reiterado comportamento antissocial”, “incompatibilidade de convivência”. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Bernardo César Coura.

  2. O que é um condômino antissocial? É o condômino que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, prejudicando ou colocando em risco os demais condôminos. É preciso que o ato praticado por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não seja isolado, mas repetido diversas vezes.

  3. 5 de mar. de 2013 · Morador antissocial no condomínio: das multas à expulsão. Entenda também a definição, quais práticas são consideradas antissociais e o passo passo para expulsão. Por Mariana Ribeiro Desimone | Atualizada por Thais Matuzaki. 05/03/13 03:31 - Atualizado há 2 anos. 32. Não é só a convivência que é afetada pelo morador antissocial.

  4. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

  5. CONDÔMINO ANTISSOCIAL: O QUE É, COMO PROCEDER E O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO. Postado por Condominial News em 27 de Janeiro de 2023 às 8:23. Condômino antissocial é alguém que age contra o bem-estar e contra a boa convivência entre vizinhos, prejudicando ou colocando em risco os demais.

  6. Percebe-se que a relação de direitos e deveres dos condôminos está traçada em linhas gerais, devendo as normas específicas de cada condomínio serem traçadas na convenção de condomínio registrada, podendo ser alteradas, excluídas ou criadas novas regras por meio das assembleias.

  7. Já o condômino antissocial é aquele que por seu comportamento afrontoso gera incompatibilidade de convivência com os demais. Ou seja, não são infrações leves, incessantes pequenos desvios, são atos lesivos a tal ponto que torne impossível a convivência em comunidade.

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