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  1. Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se num órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução no 113 do CONANDA), tendo sido concebido pela Lei no 8.069, de 13 de julho 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

  2. Governo Federal - Participa + Brasil - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Página Inicial / Colegiados > Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  3. • Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares; • Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;

  4. 12 de mar. de 2021 · O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É composto por cinco membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos.

  5. 6 de jan. de 2023 · O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou a Resolução 231/2022 que altera a Resolução nº 170/2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar. Acesse a Resolução na íntegra clicando no link.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8242 - Planalto

    Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.

  7. O CONANDA entende que os Conselhos Tutelares constituem um dos instrumentos mais importantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, como órgãos públicos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

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