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  1. A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  2. Sistema Integrado de Administracao da Receita Estadual oferece atraves da Secretaria de Estado de Fazenda MG diversos servicos aos contribuintes.

  3. Para a solicitação da CDT no SIARE deverá ser informado o CPF/CNPJ ou Inscrição Estadual. Observação: O contribuinte que se encontra na situação cadastral baixado/suspensa/cancelada junto à SEF, deverá na solicitar a certidão utilizando o CNPJ.

  4. A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  5. No caso de CDT Positiva, para acesso a certidão e detalhamento dos débitos, o contribuinte com Inscrição Estadual na situação ATIVA deverá acessar o SIARE com a senha de acesso restrito ou Certificado Digital para visualização e impressão da Certidão de Débitos Tributários.

  6. 18 de out. de 2021 · Constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);

  7. 28 de fev. de 2024 · De forma automática, imediata e virtual, será emitido um documento oficial, certificado pelo Estado, com total segurança jurídica, informando a situação tributária do contribuinte pessoa física. Para mais informações sobre o serviço e orientações para emissão, clique aqui.

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