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  1. 10 de jul. de 2023 · Carnê-Leão é o imposto que deve ser pago pelos rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior. Saiba como acessar o Carnê-Leão, quem deve pagar, quais são os prazos e as alíquotas.

    • Como Pagar

      Se o valor do Carnê-leão for inferior a R$ 10,00 (dez...

    • Manual do Carnê-Leão

      Para utilizar o Carnê-Leão é necessário indicar dados de...

    • Deduções

      Deduções possíveis no Carnê-leão. Desde que não tenham sido...

    • Apurar Carnê-leão

      O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago...

    • ECAC

      eCAC - Centro Virtual de Atendimento. Para cadastrar um...

  2. 26 de dez. de 2023 · Saiba como emitir o DARF para pagar o imposto sobre a renda mensal, chamado carnê-leão, e como registrar os rendimentos utilizados no cálculo. Este serviço é destinado às pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

  3. O eCAC é um portal que permite o acesso aos serviços da Receita Federal pela internet. Para usar o carnê leão, é necessário ter um GovBR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

  4. 26 de mar. de 2024 · O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 de outras pessoas físicas.

  5. 29 de jan. de 2021 · Saiba como acessar o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) pelo Portal e-CAC, sem precisar baixar programa ou aplicativo. O Carnê-Leão é para quem recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, entre outros casos.

  6. Saiba o que é o Carnê-Leão, um documento mensal para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Aprenda a fazer o preenchimento, o cálculo do imposto devido e o pagamento do DARF no Portal e-CAC da Receita Federal.

  7. 19 de jun. de 2024 · Como funciona o carnê-leão? A apuração do carnê-leão é obrigatória para quem obtém rendimentos provindos de PF ou do exterior acima de R$ 2.259,20 no mês. A alíquota é a mesma da tabela progressiva mensal do IR, a mesma que incide sobre os salários dos trabalhadores sob o regime CLT.

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