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  1. Vale destacar que nas atas divulgadas pelo Tribunal de Justiça não constam as audiências de custódia da lista de prioridades: pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, policiais militares e bombeiros. Essas pessoas, por serem exceções, podem não constar nas listagens.

  2. A audiência de custódia tem por finalidade a proteção e garantia da integridade física e psíquica da pessoa presa, coibindo excessos como tortura, maus tratos e abusos no momento da prisão, os quais deverão ser observados pelo juiz da audiência de custódia.

  3. Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.

  4. O que é audiência de custódia? É verdadeiro instrumento processual, que obriga que o preso em flagrante* seja apresentado a autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que este decida a respeito da legalidade da prisão e da necessidade de sua conversão em prisão preventiva. Previsão Legal.

  5. A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

  6. A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a ...

  7. A audiência de custódia é um procedimento OBRIGATÓRIO para toda e qualquer pessoa presa com o objetivo de proteger os direitos individuais após uma prisão. Abordaremos de maneira simples por que esse processo é essencial e como ele assegura a justiça desde o início.

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