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O artigo 6 da Constituição Federal de 1988 define os direitos sociais como educação, saúde, trabalho, moradia, entre outros. O site Jusbrasil oferece doutrina, jurisprudência e atualizações sobre este tema.
O Artigo 6º da Constituição Federal de 1988 consagra os direitos sociais fundamentais dos cidadãos brasileiros. Esses direitos são necessários para promover o bem-estar, a igualdade e a justiça social no Brasil.
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 define os direitos sociais como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, entre outros. O artigo foi alterado por duas emendas constitucionais que incluíram a renda básica familiar e o programa de transferência de renda.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin - do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 define os direitos sociais como educação, saúde, trabalho, moradia, entre outros, e estabelece o direito a uma renda básica familiar para os brasileiros em situação de vulnerabilidade social. O comentário analisa a ordem social, o princípio da proibição do retrocesso, a penhora de bens e a renda básica.