Anúncio
relacionado a: artigo 37 da constituição federal de 1988Aqui você encontra as melhores marcas pelos menores preços. O Bondfaro te ajuda a encontrar o produto certo. Acesse, Compare e Aproveite!
Resultado da Busca
Acesse o texto integral da Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, com as emendas constitucionais e os atos decorrentes. O artigo 37 trata dos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros.
O artigo 37 da CF/88 estabelece os princípios e as normas da administração pública no Brasil. Saiba quais são os direitos, deveres, requisitos e limites dos servidores públicos civis e militares.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998) 77
O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é um alicerce do sistema jurídico brasileiro. Ele estabelece os princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública, promovendo a legalidade, a moralidade, a eficiência e a transparência na gestão pública.
O art. 37 da Constituição Federal estabelece os princípios e as condições da administração pública e dos servidores públicos. A Emenda Constitucional nº 18, de 1998, alterou o art. 37 e outros artigos relacionados ao regime dos militares e aos servidores públicos.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios e as normas gerais da administração pública no Brasil. Veja o texto, a redação, a doutrina e os casos relacionados ao artigo 37.
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação ao caput).