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  1. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  3. Junte-se a nós na busca pela efetivação plena e integral dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil! Promulgado em 5 de outubro de 1988, o artigo 227 da Constituição Federal estabelece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.

  4. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    11 de mar. de 2024 · O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar (art. 227, caput, da Constituição do Brasil). O objetivo maior da Lei 8.069/1990 é a proteção integral à criança e ao adolescente, aí compreendida a participação na vida familiar e comunitária.

  5. Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ...

  6. Em se tratando de obrigação solidária, os credores podem exigir o seu cumprimento de qualquer um dos devedores. Portanto, a família, a sociedade e o Estado estão obrigados a fazer a entrega das prestações prometidas no artigo 227 da Carta Política.

  7. Aprovado em julho de 1990, o ECA regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal, instituindo nova doutrina de proteção à infância e garantia de direitos. O Estatuto revogou o Código de Menores, em vigor desde 1979, que se restringia aos menores em “situação irregular”.

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