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  1. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  2. 23 de mar. de 2019 · Art. 924, caput, inciso II, do Novo CPC (4) O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.

  3. Inciso II do Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Doutrina sobre este ato normativo. Código de Processo Civil Comentado. Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery.

  4. 6 de mar. de 2024 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.

  5. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; * Sem correspondência no CPC/1973. II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. * Sem correspondência no ...

  6. PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO AUTOR PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

  7. 13 de out. de 2016 · O término ideal de um processo de execução é o do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” (Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015) A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.