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  1. 27 de out. de 2023 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 924, caput, do Novo CPC.

  2. 14 de ago. de 2023 · 14 ago 2023. Atualizado em 6 mar 2024. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.

  3. Honorários advocatícios. I. Extinção do processo de execução. Visão geral. Extingue-se o processo de execução, de acordo com o art. 924 do CPC/2015, ( a) em razão da ausência de requisitos processuais (art. 924, I, do CPC/2015, sem correspondente, no CPC/1973; a respeito, cf. arts. 801 e 803 do CPC/2015), ( b) com a satisfação da ...

  4. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

  5. Alexandre Freitas Câmara comenta ser desnecessário o disposto no inciso no inciso IV do art. 924 do CPC/2015. Eis que a renúncia ao crédito feita pelo exequente implica na extinção da obrigação, estando a hipótese inserida no item ou inciso anterior.

  6. Art. 924. Extingue-se a execução quando: 1 a 5. I - a petição inicial for indeferida; * Sem correspondência no CPC/1973. II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. * Sem correspondência no CPC/1973.