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O artigo 5 da CF/88 define os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país, como a igualdade, a liberdade, a segurança, a propriedade e a inviolabilidade. Veja o texto completo, as alterações e os comentários sobre o artigo 5 da Constituição Federal de 1988.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a
O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 é uma das mais importantes conquistas democráticas do Brasil, estabelecendo um sólido conjunto de direitos e garantias fundamentais. Ele serve como um farol orientador para a proteção dos direitos individuais e coletivos, promovendo a justiça e a igualdade em uma sociedade plural e diversa.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin - do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado