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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    • Art. 523

      X - quando se deparar com diversas demandas individuais...

  2. Art. 333 do Novo CPC comentado artigo por artigo. LIVRO I - Das normas processuais civis (art. 01 a 15) LIVRO II - Da função jurisdicional (art. 16 a 69) LIVRO III - Dos sujeitos do processo (art. 70 a 187) LIVRO IV - Dos atos processuais (art. 188 a 293) LIVRO V - Da tutela provisória (art. 294 a 311)

  3. Art. 333. - (VETADO). Redação anterior: [Art. 333 - Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que: I - tenha alcance coletivo ...

  4. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. [V. arts. 1.º, 3.º a 12, relacionados] CAPÍTULO II DA AÇÃO Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e ...

  5. Doutrina sobre este ato normativo. • 1. Texto vetado. O CPC 333 foi vetado pela Presidente da República (Mensagem n. 56, de 16.3.2015 – DOU 17.3.2015, pp. 51/52). O texto vetado era do seguinte teor: “Art. 333. Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento...

  6. Ler a seção: Art. 333 - Capítulo IV. Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva - Alterações no Novo Cpc: O que Mudou? de Guilherme Rizzo Amaral. Leia no Jusbrasil.

  7. “o chamado ‘ônus da prova’ é instituto de direito processual que busca, acima de tudo, viabilizar a consecução da vedação ao non liquet, uma vez que, por meio do art. 333, I, do CPC [de 1973, correspondente ao art. 373, I, do CPC/2015], garante-se ao juiz o modo de julgar quando qualquer dos litigantes não se desincumbir da carga probat...

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