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  1. Art. 1685 do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil. Artigo 1685 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. SUBTÍTULO I. Do Regime de Bens entre os Cônjuges. Art. 1. 685.

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    • Diários 315 )

      Diários 315 ) - Art. 1685 do Código Civil - Lei 10406/02 |...

  2. Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

  3. Art. 1685 do Código Civil em Todos os documentos. 904 resultados. Artigo 1685 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. SUBTÍTULO I. Do Regime de Bens entre os Cônjuges. Acessar Legislação Completa. Art. 1. 685.

  4. Lei: CC Art.: art-1685. 09/05/2019 TJ-SC Acórdão. Apelação Cível. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DA RÉ. 1) TENCIONADA MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA À BENEFICIÁRIA MAIOR DE IDADE. ENCARGO SUPORTADO PELO GENITOR. OBRIGAÇÃO ORIUNDA DO VÍNCULO PARENTAL. PLEITO FUNDAMENTADO NA INCAPACIDADE LABORAL E EM CURSO SUPERIOR.

  5. 3 de nov. de 2022 · JURISPRUDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REQUERIMENTO DE ALVARÁ FORMULADO PARA LEVANTAMENTO DE SALDO REFERENTE A PIS/PASEP, DEIXADO PELO DE CUJUS, CÔNJUGE E GENITOR DOS REQUERENTES. Sentença que julgou procedente o pedido formulado no percentual de 1/4 (um quarto) para cada requerente.

  6. CÓDIGO CIVIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Artigo 1685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código. 1684. ARTIGOS. 1686. CC - Código Civil - Artigo 1685.

  7. Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos ...